quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Portaria do Ministério do Trabalho coíbe discriminação ao trabalhador com HIV

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje a Portaria 1.927/2014. Alinhada à Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Portaria estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e à AIDS nos locais de trabalho.

Segundo as orientações da Portaria, é prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou quaisquer outras formas de diagnóstico, que só podem ser realizados se voluntários. Nesse ponto, a Portaria 1.927 garante o sigilo salientando que nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico.

A Portaria coíbe a discriminação a candidatos a um emprego e a empregados em razão de seu suposto ou real estado sorológico, bem como por serem de regiões ou pertencerem a segmentos da população considerados sob maior risco ou mais vulneráveis à infecção pelo HIV.

Cabe aos empregadores tomar medidas para reduzir a transmissão do HIV e atenuar seu impacto no local de trabalho, propiciando um ambiente seguro e saudável. Além disso, em existindo possibilidade de exposição ao vírus no local de trabalho (como em serviços de saúde, por exemplo), os trabalhadores devem receber informação e orientação sobre modos de transmissão do HIV, além dos procedimentos para evitar a exposição e a infecção.

A Portaria também estabelece que o estado sorológico de HIV não deve ser motivo de demissão e as ausências para o cuidado à saúde relacionado ao HIV e os afastamentos temporários por adoecimento devem ser tratados da mesma forma que aquelas provocadas por outros motivos de saúde. Às pessoas com HIV não deve ser negada a possibilidade de continuar a trabalhar enquanto estiverem aptas a fazê-lo.

Finalmente, a Portaria 1.927/2104 do MTE cria a Comissão Participativa de Prevenção HIV e AIDS no Mundo do Trabalho (CPPT-AIDS), cujo objetivo é desenvolver esforços para reforçar as políticas e os programas sociais nacionais, inclusive os relativos à saúde do trabalhador, o combate à discriminação e à promoção de um ambiente de trabalho decente, além de verificar o cumprimento da norma.

Para acessar a Portaria 1.927, de 10 de dezembro de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, clique aqui.

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